Licitação exclusiva para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), local e regional. O objeto é a contratação de empresa para serviços de arbitragem para jogos de futebol, futsal, futebol suiço e voleibol. O valor máximo da licitação é de R$ ****,00. O recebimento das propostas é até às 09h00min do dia 07/05/2026, com abertura das propostas a partir das 09h00min do mesmo dia e início da disputa de preços às 09h30min. A plataforma para a disputa é www. ***. *. * e impugnações devem ser protocolados em até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 dias. Não será permitido oferecer proposta parcial. A vigência do contrato será de 1 ano, podendo ser prorrogado. Não haverá exigência de garantia contratual de execução.
O objeto deste procedimento deverá ser realizado de forma parcelada mediante requisição emitida pela secretaria municipal de administração, a partir da ordem de compra ou nota de empenho. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 trinta dias contados a partir do atesto da nota fiscal, após comprovado o adimplemento do contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do certificado de regularidade fiscal (CRF), emitido por meio do sistema de gestão de materiais, obras e serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os fiscos federal, estadual e municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do termo de referência.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: conforme o item 12 do edital e item 14 do contrato e subsequentes há previsão expressa de sanções administrativas pelo eventual inadimplemento, por tanto, dispensável a garantia, uma vez que o contrato não cumprido, sofrerá as sanções previstas.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os licitantes deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, conforme detalhado no Anexo II do edital.
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº ****, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o capítulo II-B do título XI do Código Penal.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n. º ****, de 2021 e do decreto municipal n. º 010/2023, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico www. ***. *. *
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ ****,00 (cento e cinquenta e cinco mil duzentos e noventa e nove reais).