O edital de pregão eletrônico tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para aquisição, instalação e montagem de salas de aula modulares. A abertura das propostas e sessão pública será em 23/12/2025 às 08:00h. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de entrega é de até 40 dias a contar da ordem de fornecimento. A empresa deve oferecer garantia mínima de 12 meses. A visita técnica é facultativa. A empresa vencedora deverá entregar os módulos devidamente instalados e prontos para uso nos locais designados pela secretaria municipal de educação. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a prestação dos serviços e da apresentação da nota fiscal.
O edital prevê que a entrega dos bens é aquele previsto no termo de referência, contados do recebimento da ordem de serviço, emitida pelo gestor do processo.
O edital prevê que o pagamento será realizado no prazo previsto no termo de referência, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O edital prevê que a empresa vencedora deverá entregar os módulos devidamente instalados e prontos para uso nos locais designados pela secretaria municipal de educação, com garantia mínima de 12 meses de toda estrutura entregue.
O edital prevê que o critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O edital prevê que o licitante vencedor deverá anexar os documentos de habilitação no sistema, no prazo de até duas horas após a convocação, caso já não tenha anexado previamente, sob pena de inabilitação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital.
O edital prevê que o atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da administração, à multa moratória de 0, 5 meio por cento por dia de atraso, até o limite de 10 dez por cento do valor, tem como base o valor total da solicitaçãoordem de serviço.
O edital prevê que a realização da visita técnica é facultativa, a empresa poderá vistoriar os locais onde se realizarão os serviços, conforme preâmbulo deste edital, sendo que a visita deverá ser previamente agendada com o departamento de engenharia contato com o engenheiro vitor hugo venâncio soares 64 ****, a qual emitirá o termo de vistoria.
O edital prevê que, caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 cinco dias úteis, contados da solicitação.
O edital prevê que qualquer pessoa poderá para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.