O edital prevê a aquisição de 10 guardachuvas grandes na cor preta para eventos da câmara municipal. O prazo para fornecimento é de 5 dias úteis após a emissão da nota de autorização de serviço. O custo estimado é de R$566,60. Não será admitida subcontratação e não haverá exigência de garantia por se tratar de aquisição de pequeno vulto. É necessário garantir a troca imediata de produtos com defeito. A vistoria do local está dispensada. Os produtos deverão ser entregues na sede da câmara municipal de Araxá, das 12h às 17h. Pedidos de esclarecimento sobre o objeto devem ser direcionados ao fiscal do contrato (telefone: 34 ****), e sobre o processo de licitação à agente de contratação (telefone: 34 **** ou email: ***@***. *. *). A gestão do contrato será exercida por Ricardo Borges Silva (telefone: 34 ****, email: ***@***. *. *). O fornecedor será selecionado por dispensa eletrônica, com base na proposta de menor preço. A empresa vencedora deverá apresentar a documentação em até três horas, sob pena de decair o direito à contratação. A proposta vencedora deverá apresentar uma unidade do objeto para conferência de qualidade e características. Caso não atenda, será concedido prazo de três dias para apresentação de outra. Persistindo a desconformidade, será aplicado o procedimento previsto no art. 90 da Lei nº 14. 133/2021. O recebimento provisório será em até 3 dias úteis após a entrega. Em se tratando de bens comuns de pequeno vulto, o recebimento provisório poderá ser substituído pelo recebimento definitivo no ato da entrega. O contratado é obrigado a substituir, às suas expensas, produtos com vícios, defeitos ou incorreções.
O edital prevê que o prazo para o fornecimento dos produtos é de 5 cinco dias úteis, contados da emissão da nota de autorização de serviço.
O edital informa que ão haverá exigência de garantia da contratação do art. 96 e seguintes da lei no 14. 133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno vulto, com possibilidade de entrega imediata dos produtos.
O edital estabelece que o fornecedor será selecionado com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da lei n. 14. 133/2021 [. . . ] que culminará com a seleção da proposta de menor preço do lote.
O edital exige que serão exigidas a certidão negativa de débito (CND) relativa a créditos tributários federais e à dívida ativa da união, a certidão negativa de débitos perante o estado sede da empresa e a certidão negativa de débitos perante o município sede da empresa. A empresa vencedora deverá anexar a documentação no prazo de até três horas, sob pena de decair o direito à contratação.
O edital menciona que o contratado será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato e que o contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
O edital informa que fica dispensada a vistoria do local por não se tratar de obras ou serviços de engenharia.
O edital indica que caso seja de marca diferente, deverá entregar uma amostra ao à fiscal do contrato para aprovação, antes do fornecimento. Caso reprovada a qualidade dos produtos, quando apresentados com características diversas, a empresa poderá apresentar outras amostras, no prazo de até três, sob pena de desclassificação.
O edital informa que o custo estimado total da contratação é de R$566,60 (quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), conforme custos unitários apostos na planilha acima.