A contratação visa serviços técnicos para auxiliar na organização da política pública de proteção ao patrimônio cultural do município. O prazo para entrega dos trabalhos é até 31/12/2026. A visita técnica é facultativa, mas recomendável. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta deve incluir todos os custos operacionais, trabalhistas e tributários.
O prazo para entrega dos trabalhos é até 31/12/2026, para revisão e encaminhamento ao iepha, conforme o trecho: será até 31/12/2026, para revisão e encaminhamento ao iepha.
Não haverá exigência de garantia contratual, pois os serviços são de natureza comum e não envolvem alto risco financeiro ou patrimonial, conforme o trecho: não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento é o menor preço global, conforme o trecho: critério de julgamento: menor preço global.
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte só será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação, conforme o trecho: a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade, conforme o trecho: a administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar aos licitantes e ou adjudicatários as seguintes sanções.
A visita técnica é facultativa, mas recomendável, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, conforme o trecho: a administração disponibilizará aos interessados a possibilidade de realização de visita técnica facultativa.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme o trecho: devendo protocolar o pedido até 3 tristes dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não realização da vistoria não poderá embasar alegações de desconhecimento das instalações, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes, conforme o trecho: a não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,06, conforme o trecho: o valor total estimado da contratação é de r ****, 06.