Credenciamento para locação de diárias de unidade móvel de saúde (carreta da mulher) para atendimento itinerante à saúde da mulher nos municípios consorciados. A remuneração é por diária efetivamente realizada, com valor fixo idêntico para todos. A execução é por demanda. Não há número máximo de credenciados. A vistoria prévia é obrigatória antes da primeira diária. O pagamento é feito em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e relatório de execução, condicionado ao repasse municipal. A taxa de administração é de 2% sobre o valor das diárias.
O pagamento será efetuado pelo cisnovo, por ordem bancária em conta de titularidade da pessoa jurídica credenciada, em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal e do relatório de execução das diárias, devidamente atestados pela fiscalização.
A documentação de habilitação deve ser apresentada em invólucro único, fechado, ou por meio eletrônico, e inclui comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
As sanções são: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.
Antes da primeira diária, a unidade e a equipe serão submetidas a vistoria prévia da fiscalização, para verificação dos requisitos de execução do termo de referência.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos, dirigindo-se ao agente de contratação, por protocolo na sede do cisnovo ou por email oficial.
O credenciado que descumprir as exigências deste edital, das resoluções cisnovo ou do contrato, ou que não mantiver os requisitos de execução verificados em vistoria, será descredenciado.
O valor estimado da diária é de R$ ****,00.