O edital refere-se a uma cotação eletrônica para contratação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria contábil, com dispensa de licitação, baseada na Lei Federal nº 14. 133/2021, Art. 75, Inciso II. O processo será conduzido pela EEFM Josefa Braga Barroso. A abertura das propostas ocorrerá em 27/05/2026. O critério de julgamento será o menor lance por item. O prazo máximo para entrega do serviço é de 10 dias corridos. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. O fornecedor deve estar cadastrado no sistema de fornecedores do estado e concordar com as regras do termo de participação. Não há necessidade de amostras. O foro para dirimir questões será o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos.
O edital estabelece que o pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente, em crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco.
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
O edital prevê penalidades como multa por atraso na entrega, recusa em efetuar o fornecimento, demora em substituir material ou serviço rejeitado, e não cumprimento de condições fixadas, com valores percentuais sobre o valor do bem/serviço ou contratado, limitadas a 10% do valor total.
O edital informa que exige amostras dos itens não, indicando que não há necessidade de envio de amostras.
O procedimento da cotação eletrônica ão admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
O fornecedor pode ser desclassificado por amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível, ou por proposta de valor superior ao estimado ou recusa a contraproposta.