A licitação visa a contratação de empresa para construção de 40 unidades habitacionais de interesse social no bairro Jardim Maria Luiza II, em Bariri-SP. O prazo final para envio de propostas é 30/09/2025, às 13h30. O sistema eletrônico utilizado é a Bolsa de Licitações e Leilões (BLL). O critério de julgamento é o menor preço global. O valor estimado total é de R$ ****,19. São exigidos documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, além de declaração de enquadramento como ME, EPP ou MEI. O prazo de execução dos serviços é de 12 meses, a partir da emissão da ordem de serviço. O pagamento será realizado em parcelas, de acordo com as medições dos serviços executados, no prazo de até 30 dias úteis após a entrada dos documentos na contabilidade da contratante. Há possibilidade de impugnação até 3 dias úteis antes da data de abertura das propostas.
O prazo para execução do objeto licitado é de 12 meses, contados da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado até a data de vigência do convênio federal (portaria mcid n **** mcmv fnhis sub 50). O prazo contratual fica vinculado à vigência do convênio supracitado, podendo ser prorrogado caso haja atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições dos serviços executados no período abrangido pelo cronograma físico-financeiro aprovado, observando o prazo de até 30 trinta dias úteis, a contar da entrada dos documentos indicados nos subitens **** e ****, na contabilidade da contratante, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade (apresentação de fatura).
A licitante vencedora deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no artigo 96, 1 da lei 14. 133/2021, que corresponderá a 5 cinco por cento do valor total do contrato para 12 meses, no prazo de até 10 dez dias após a data da homologação da licitação, exceto quando for na modalidade seguro-garantia que deverá ser entregue em até 30 trinta dias após a data da homologação da licitação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. Poderão participar desta concorrência eletrônica as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a plataforma eletrônica. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da lei n 11. 488/2007, e para o microempreendedor individual (MEI), nos limites previstos na lei complementar n 123/2006.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica ao local da realização dos serviços não é obrigatória, ficando a critério do licitante, efetuá-la ou não.
Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a administração, o licitante que não o fizer até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório da concorrência eletrônica, mediante petição a ser enviada para o email: licitação@bariri. sp. gov. br ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: rua francisco munhóz cegarra, 126, vila maria.
O valor total estimado do objeto ora licitado é de R$ ****,19.