Contratação de empresa especializada para supervisão da execução das obras remanescentes de duplicação e restauração da BR-101/AL, lotes 4 e 5, com extensão total de 78,11 km. Prazo de execução de 12 meses, vigência de 18 meses. Critério de julgamento: técnica e preço (70% técnica, 30% preço). Modalidade concorrência eletrônica, modo de disputa fechado. Garantia de 5% do valor inicial do contrato. Visita técnica facultativa, com declaração substitutiva. Não há exigência de amostras. Subcontratação permitida até 25% para atividades acessórias. Consórcios autorizados. Valor estimado de R$ ****,21.
O prazo de execução dos serviços do contrato será de 12 meses consecutivos, contado a partir da emissão da ordem de início de serviço. Conforme o texto: o prazo de execução dos serviços do contrato, será de 12 doze meses consecutivos, sendo contado a partir da emissão da ordem de início de serviço.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. Conforme o texto: o pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Será exigida garantia de 5% do valor inicial do contrato, conforme o texto: são exigidas garantias contratuais, que nesse caso, será de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento é técnica e preço, com ponderação de 70% para técnica e 30% para preço. Conforme o texto: adoção do critério de julgamento técnica e preço e técnica: 70 preço: 30.
Serão exigidos critérios mínimos de habilitação técnica conforme a Instrução Normativa nº 58/DNIT Sede, de 2021. Conforme o texto: serão exigidos critérios mínimos de habilitação técnica conforme critérios estabelecidos na instrução normativa no 58dnit sede, de 17 de setembro de 2021.
A visita técnica é facultativa, podendo ser substituída por declaração formal. Conforme o texto: caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico.
Não se aplica a exigência de amostras. Conforme o texto: não se aplica: o objeto da pretensa contratação prevê, majoritariamente, a entrega de serviços de mão de obra auxiliar à contratação, não sendo possível a avaliação de amostras ou provas de conceito.
O valor total estimado é de R$ ****,21. Conforme o texto: valor total unitário r ****, 21.