O edital dispensa licitação para a contratação de serviço de manutenção do banheiro do alojamento
feminino. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço. O procedimento será divulgado no compras. gov. br e no portal nacional de contratações públicas (PNCP). O fornecedor é responsável por qualquer transação efetuada no sistema de dispensa eletrônica. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de sua apresentação. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, são de exclusiva responsabilidade do fornecedor. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O fornecedor deverá assinalar termo de aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às declarações de habilitação e concordância com as condições do edital. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n ****, de 2021. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 da lei complementar n 123, de **** fornecedor poderá parametrizar um valor final mínimo para seu lance. A sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de 0,01. O pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto. Serão solicitados documentos para habilitação do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. O fornecedor será convocado a encaminhar documentos complementares, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 horas, sob pena de inabilitação. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente. O fornecedor que não comprovar sua habilitação será inabilitado. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. O adjudicatário terá o prazo de 1 dia útil, contados a partir da data de sua convocação, para o aceite da nota de empenho, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo previsto poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela administração. O aceite da nota de empenho implica o reconhecimento de que a nota está substituindo o contrato. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no termo de referência. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação. O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a sanções, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à contratante. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, poderão ser efetuadas diligências para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.