A contratação abrange o fornecimento e instalação de paredes divisórias em drywall e forro de teto em placa mineral para o sétimo andar do edifício Teleporto, além de serviços de pintura e limpeza geral. A vistoria prévia é assegurada, devendo ser agendada com 01 dia útil de antecedência via email. O prazo de vigência é de 90 dias contados do envio da nota de empenho. Não há exigência de garantia contratual. A execução deve seguir um cronograma em duas etapas consecutivas de 07 dias.
O cronograma de realização dos serviços será em duas etapas consecutivas de 07 sete dias.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
Para fins de habilitação, deverão comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ou no cadastro de pessoas físicas, conforme o caso, prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, e prova de inscrição no cadastro de contribuintes distrital ou municipal.
As sanções previstas neste termo de referência não excluem, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.