Ministério Da Educação/Universidade Federal Do Rio De Janeiro
cargo de Engenheiro Civil, com discriminação de sua colocação como 8 colocada da lista de ampla concorrência, no concurso da UFRJ, regido pelo Edital n 490/2023, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo singular, em fase de execução, no caso de descumprimento, nos termos da fundamentação. Assim sendo, a UFRJ foi condenada a promover a inclusão da candidata DANIELLE BARBOSA DE SOUSA na lista final de aprovados, publicizada pelo Edital n 415/2024, para o cargo de Engenheiro Civil, com discriminação de sua