O edital trata de um chamamento público para prospecção de mercado imobiliário visando a locação de um imóvel comercial em Carapicuíba-SP para abrigar o Fórum Trabalhista. O imóvel deve atender a diversas especificações técnicas, de instalações, localização e acessibilidade, detalhadas nos anexos. As propostas devem ser enviadas por e-mail até 16/04/2026. O edital também estabelece vedações de participação e procedimentos para solicitação de esclarecimentos.
O edital prevê que o tempo para finalização da obra, somado ao tempo de execução das adequações necessárias para implantação do Fórum Trabalhista, deverá ser, preferencialmente, de até 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato.
O pagamento do aluguel será realizado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido. O valor mensal será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, com reajuste anual posterior pela variação do IPCAE ou índice substituto. O edital detalha procedimentos para atrasos, retenções de impostos e regularidade fiscal.
O edital não especifica um item dedicado à garantia do imóvel ou do contrato, mas exige que o locador responda pelos vícios ou defeitos verificados na edificação e que o locatário realize o imediato reparo dos danos provocados por seus agentes.
O edital não especifica o critério de julgamento da disputa, mas menciona que a locação poderá ser realizada dispensando o procedimento licitatório caso apenas um imóvel se mostre viável, com base na Lei nº 14. 133/2021.
A documentação para habilitação será exigida posteriormente, caso o imóvel seja considerado apto para avaliação. Os interessados deverão apresentar declarações sobre projeto aprovado, alvará/habitese, regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, inexistência de impedimentos jurídicos sobre o imóvel, e solidez da edificação.
O edital prevê sanções em caso de inexecução total ou parcial do contrato ou descumprimento de deveres, incluindo advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não menciona a necessidade de vistoria ou visita técnica obrigatória.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação.