O edital visa a locação de imóvel para abrigar o Fórum Trabalhista de Mauá, com foco na prospecção de mercado. O imóvel deve ser comercial, em área urbana, com características específicas de instalação e infraestrutura, incluindo número de sanitários, copas, vestiários, sistema de ar condicionado, vagas de garagem e elevadores, além de atender às normas de acessibilidade e segurança. O processo pode resultar em licitação dispensada caso apenas um imóvel seja viável. Há restrições de participação para parentes de magistrados e servidores. Pedidos de esclarecimento devem ser enviados por e-mail. A proposta deve ser apresentada em até 30 dias a partir da publicação do edital, com prazo final em 27/05/2026, e enviada por e-mail. A validade da proposta é de 180 dias. O contrato inicial previsto é de 60 meses.
O edital prevê que, em caso de imóvel em construção, o tempo para finalização da obra somado ao tempo de execução das adequações necessárias para implantação do fórum trabalhista deverá ser, preferencialmente, de até 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato.
O pagamento do aluguel será realizado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, sendo considerado o efetivo pagamento na data de emissão da respectiva ordem bancária. O valor mensal será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, admitindo-se, após este prazo, o reajuste pela variação do IPCAE ou outro índice que o substitua.
O edital não especifica um valor ou tipo de garantia a ser apresentado pelo locador.
O edital não especifica o critério de julgamento, pois se trata de um chamamento público para prospecção de mercado.
A documentação de habilitação será exigida posteriormente, caso o imóvel seja considerado apto para avaliação, e inclui prova de inscrição no CPF/CNPJ, regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, além de documentos relativos à propriedade do imóvel.
O edital prevê sanções em caso de inexecução total ou parcial do contrato, incluindo advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não menciona a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O edital não informa o valor estimado total da locação.