O edital trata de uma dispensa eletrônica para aquisição de maleta de primeiros socorros, com critério de julgamento de menor preço. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de lances ocorrerá no dia 14 de maio de 2025, das 08h às 14h. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação será verificada por meio do SICAF, com prazo de 6 horas para envio de documentos complementares, se necessário. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 6 horas sob pena de inabilitação.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa de 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
O valor total da contratação é de R$ 458,00.