O edital visa a prospecção de mercado para locação de imóvel em Juiz de Fora, MG, para instalação temporária do Colégio de Aplicação João XXIII da UFJF, devido à interdição do prédio original após chuvas intensas em fevereiro de 2026. As propostas devem ser entregues pessoalmente ou por correio até 10/04/2026, às 18h, no endereço da Pró Reitoria de Gestão e Finanças (PROGEFI) da UFJF, ou por e-mail (***@***. *. *). O imóvel deve atender aos requisitos mínimos e desejáveis especificados no Anexo 1. A locação terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será mensal, a partir da entrega definitiva do imóvel. Diversos documentos são exigidos para a contratação, incluindo comprovantes de regularidade fiscal e do imóvel. A responsabilidade pela adequação do imóvel às exigências do colégio é do proprietário. O imóvel deverá ser entregue em até 5 dias após a assinatura do contrato.
O imóvel deverá ser definitivamente entregue 5 dias após a assinatura do contrato, considerando o prazo previsto contratualmente para desocupação do atual imóvel locado. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante termo, precedido de vistoria do imóvel.
A universidade federal de juiz de fora pagará aluguel mensal à proponente adjudicatária, além de efetuar o pagamento, mediante faturas de energia elétrica, iptu, telefonia fixa e do condomínio, se houver tal previsão, salvo os referentes aos exercícios anteriores à locação objeto deste edital.
O edital não especifica um requisito de garantia formal, mas exige diversas certidões e comprovantes de regularidade fiscal e do imóvel para a assinatura do contrato.
As propostas serão analisadas pela equipe técnica formada por servidores da pró reitoria de infraestrutura e do colégio de aplicação joão xxiii observando o atendimento das condições de entrega da proposta, localização, prazos e demais disposições constantes do presente edital.
Para assinatura do contrato, serão exigidos documentos como cópia autenticada do habitese, registro do imóvel, certidões de tributos, negativa de débitos junto a concessionárias, FGTS, INSS, débitos trabalhistas, RG e CPF do responsável, contrato com imobiliária (se aplicável), declaração de inexistência de impedimento, prova de regularidade perante a fazenda estadual, alvará de vistoria do corpo de bombeiros e outros documentos exigidos pela legislação municipal.
O edital não detalha as penalidades específicas, mas menciona que o locador não tem direito subjetivo à prorrogação contratual e que a não comunicação de desinteresse na prorrogação com antecedência mínima de 120 dias pode acarretar sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
Nas análises das propostas ofertadas a equipe técnica poderá solicitar documentações adicionais, realizar reuniões com os proponentes, visitar os imóveis, bem como realizar quaisquer diligências que se façam necessárias para amplo conhecimento da situação dos imóveis objetos das propostas apresentadas.