O edital visa a contratação de empresa para serviços de drenagem, com abertura em 31/03/2026. A impugnação ao edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação na licitação implica na aceitação de todos os termos do edital. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e a proposta. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 dias após a medição. O prazo de execução é de 30 dias após a ordem de serviço. A garantia é de 5% do valor do contrato. A recusa em assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido sujeitará às penalidades legais e multa de 5% do valor da proposta.
O edital prevê que o prazo de execução das obrasserviços será de até 30 trinta dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
O edital prevê que o pagamento será efetuado conforme cronograma físicofinanceiro constante do plano de execução da obra, somente após vistoria e parecer do técnico indicado pelo município e em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal.
O edital prevê que a contratada prestará garantia no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato, nas modalidades definidas no art. 96, 1, da lei n ****.
O edital prevê que para julgamento, será adotado o critério de menor preço global, observados o valor máximo aceitável para adjudicação, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
O edital prevê que para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante deverá enviar os seguintes documentos: **** habilitação jurídica: i. registro comercial, no caso de empresa individual ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores iii. inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a diretoria em exercício iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir v. compromisso de constituição do consórcio, se for o caso.
O edital prevê que o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: i dar causa à inexecução parcial do contrato ii dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo iii dar causa à inexecução total do contrato iv deixar de entregar a documentação exigida para o certame v não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado vi não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta vii ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado viii apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ix fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato x comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza xi praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação xii praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O edital prevê que a impugnação ao edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da ****, mediante documento formalizado e apresentado exclusivamente pormeio do sistema provedor no endereço eletrônico www. ***. *. *
O edital prevê que estimase para a contratação almejada o valor total de r ****, 62 cento e quarenta e quatro mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos.