A licitação tem como objeto a construção de 20 unidades habitacionais urbanas pelo programa Minha Casa, Minha Vida, em Dionísio-MG. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. O valor estimado é de R$ ****,69. O prazo de vigência contratual é de até 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado em até [prazo não especificado] dias após o ateste da execução. Não há exigência de garantia contratual. A visita técnica é opcional para fins de habilitação. A contratada será responsável pela qualidade e segurança da obra por 5 anos. Penalidades incluem advertência, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e multa. A subcontratação não é admitida. A empresa deve possuir responsável técnico e atestado de capacidade técnica. A contratação será realizada sob a forma de empreitada por preço global.
O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses, conforme o artigo 105 da Lei nº 14. 133/2021, prorrogável nos termos dos arts. 106 e 107 da mesma lei. Os prazos e condições de conclusão e entrega constam do termo de referência, anexo ao contrato.
O pagamento será realizado através de transferência eletrônica em conta bancária de titularidade da contratada, a ser indicada no documento fiscal ou por outro meio formal. O pagamento será efetuado no prazo de até [prazo não especificado] dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento será o de menor preço global.
O proponente deverá ter responsável técnico com vínculo com a empresa, comprovado de acordo com a legislação vigente. Deverá ainda apresentar, no mínimo, um atestado de capacidade técnica nas áreas de construção ligadas ao objeto de licitação.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de idoneidade para licitar ou contratar e multa. As infrações e sanções estão detalhadas na cláusula décima primeira do contrato.
Será facultada a realização de visita técnica para conhecimento do local onde serão executados os serviços, dos acessos disponíveis, da logística de transporte, e de todas as dificuldades que possam interferir na execução dos serviços, ressalvando-se que a visita técnica não se aplica para efeito de habilitação, somente para efeito de execução, assumindo os riscos da execução na hipótese de não realizar a visita técnica.
A contratada se responsabilizará por todas as condições, custos e ônus gerados na execução do objeto, até a perfeita entrega da obra. A contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,69 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e sete reais, sessenta e nove centavos).