17/12/2025 - BRASIL | PR | MALLET Cidade Pequena
apresentado no plano de trabalho, qual seja, a manutenção da entidade, voltada a serviços da educação aos alunos com neces sidades educativas especiais , durante o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, mediante transferência voluntária do importe total de R$ ****, 24 ( quinhentos e dois mil, setenta e três reais e vinte e quatro centavos), consoante crono grama de desembolso aprovado, desde que, nos termos do art. 28 da Lei n 13. 019/2014, a entidade comprove o atendimento dos req
Manutenção da entidade, voltada a serviços da educação aos alunos com necessidades educativas especiais.
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O edital autoriza a inexigibilidade de chamamento público para parceria entre o Município de Mallet e a APAE, para custeio da manutenção da entidade, voltada a serviços de educação especial, de 01/01/2026 a 31/12/2026. O valor total da transferência voluntária é de R$ ****,24. A autorização pode ser impugnada em 5 dias após a publicação.
O edital prevê que o período de custeio da manutenção da entidade será de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
O edital menciona transferência voluntária do importe total de R$ ****,24, consoante cronograma de desembolso aprovado.
O edital exige que a entidade comprove o atendimento dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 e a ausência das vedações descritas no art. 39, todos da lei n 13. 019/2014.
A presente autorização poderá ser impugnada no prazo de 5 cinco dias, contados da data de sua publicação.
O valor total da transferência voluntária é de R$ ****,24.