A CETESB está realizando uma cotação de preços para a aquisição de matrizes de referência ambientais. As propostas devem ser enviadas por e-mail até 23/04/2026, com validade mínima de 60 dias. Os materiais ofertados devem atender a especificações técnicas detalhadas, incluindo acreditação ISO e validade mínima. Prazos de entrega de até 45 dias para produtos nacionais e 120 dias para internacionais são aceitos. A empresa vencedora precisará ter registro no SICAFe atender a políticas institucionais. Penalidades por descumprimento contratual incluem multas e impedimento de licitar. O pagamento será efetuado em 30 dias após a entrega, via crédito em conta corrente. O local de entrega é na sede da CETESB em São Paulo.
O edital prevê prazos de entrega de a superiores a 45 dias para produtos de origem nacional e b superiores a 120 dias para produtos de origem internacional.
O edital informa que os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil SA, ficando ajustado que o comprovante do crédito será reconhecido pela contratada como documento de quitação do débito.
O edital estabelece que o julgamento da proposta será por itens distintos.
O edital exige que a empresa vencedora deverá possuir registro federal Sicaf. A negativa em realizar o cadastro acarretará a desclassificação da proposta apresentada.
O edital detalha que quaisquer condições de entrega diferente desta, deverá ser informada na proposta. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem prazos de entrega: a superiores a 45 dias para produtos de origem nacional b superiores a 120 dias para produtos de origem internacional. Proposta apresentada em desconformidade com o solicitado poderá ser desconsiderada. Além disso, o caso de contratação, constarão do instrumento contratual as seguintes penalidades: a inexecução total ou parcial deste instrumento contratual ou cometimento de falhas de qualquer natureza que comprometam, em qualquer grau, o cumprimento das obrigações assumidas, garantida prévia defesa, sujeitar a contratada, sem prejuízo das sanções previstas em lei, às estabelecidas a seguir: [. . . ] a pena de advertência será aplicada a critério da CETESB, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez. [. . . ] a pena de multa será assim aplicada: i de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato ii de 30% trinta por cento do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato iii de 1% um por cento do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de: a 0,2 dois décimos por cento ao dia, para atrasos de até 30 dias b 0,4 quatro décimos por cento ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea a deste inciso.
O edital informa o valor de **** para a cotação de preços.