A CETESB realiza contratação por dispensa de licitação para calibração de luxímetro. A participação implica conhecimento e concordância com todos os termos do edital. A empresa vencedora deverá possuir registro no SICAF. A proposta deve ser apresentada em português, considerando todos os custos, e conter dados cadastrais da empresa. O pagamento será efetuado em 30 dias após a data líquida. Penalidades incluem advertência e multa em caso de inexecução total ou parcial do contrato, ou atraso injustificado. O foro para dirimir questões é a comarca da capital do estado de São Paulo. A empresa vencedora deverá apresentar documentação de exigências legais e normativas de higiene, saúde e segurança ocupacionais em até 5 dias após a assinatura da ordem de execução de serviços.
O edital prevê que a empresa deve informar o prazo de entrega/execução na proposta.
O edital prevê que Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da contratada junto ao Banco do Brasil S. A. , na forma do Decreto nº ****, de 03 de outubro de 2017.
O edital prevê que a proposta deverá informar a garantia dos produtos e serviços.
O edital prevê que A classificação deverá será feita por valor total item a item.
O edital prevê que A empresa vencedora deverá possuir registro no SICAf Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. A negativa em realizar o cadastro acarretará na desclassificação da proposta. e que A empresa vencedora deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista por intermédio dos documentos a seguir, os quais serão obtidos/consultados pela internet: a Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), b Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT), c Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
O edital prevê que o caso de inexecução total ou parcial do contrato ou cometimento de falhas de qualquer natureza que comprometam, em qualquer grau, o cumprimento das obrigações assumidas, garantida prévia defesa, sujeitará a contratada, sem prejuízo das sanções previstas em lei, às penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações da CETESB, nos termos da Lei Federal nº 13. 303/2016: a advertência, b multa.