O edital refere-se a uma cotação de preços para aquisição de colunas cromatográficas. As propostas devem ser encaminhadas por e-mail até 02/04/2026, com validade mínima de 60 dias. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o recebimento. A entrega dos materiais deve ser realizada na sede da CETESB em São Paulo, com prazos máximos de 45 dias para produtos nacionais e 120 dias para internacionais. A empresa vencedora deverá possuir registro no SICAF. O edital detalha as penalidades em caso de descumprimento contratual, incluindo multas e impedimento de licitar.
O edital prevê prazos de entrega de no máximo 45 dias para produtos de origem nacional e 120 dias para produtos de origem internacional, conforme especificado no trecho: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem prazos de entrega: a superiores a 45 dias para produtos de origem nacional b superiores a 120 dias para produtos de origem internacional.
O edital estabelece que os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S. A. , conforme o trecho: Condição de pagamento: 30 ddl os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao banco do brasil sa.
O julgamento das propostas será realizado por itens distintos, de acordo com o edital: O julgamento da proposta será por itens distintos.
A empresa vencedora deverá possuir registro federal no SICAF, sendo que a negativa em realizar o cadastro acarretará a desclassificação da proposta, conforme o trecho: A empresa vencedora deverá possuir registro federal sicaf. A negativa em realizar o cadastro acarretará a desclassificação da proposta apresentada.
O edital prevê penalidades como advertência, multa de 30% do valor total corrigido da avença em caso de inexecução total, e multas por atraso injustificado, além de impedimento de licitar e contratar com a administração pública por até 5 anos em casos de fraude fiscal ou entrega de documentação falsa, conforme detalhado no trecho: o caso de contratação, constarão do instrumento contratual as seguintes penalidades: a inexecução total ou parcial deste instrumento contratual ou cometimento de falhas de qualquer natureza que comprometam, em qualquer grau, o cumprimento das obrigações assumidas, garantida prévia defesa, sujeitará a contratada, sem prejuízo das sanções cetesb companhia ambiental do estado de são paulo sede: av. prof. frederico hermann jr. , 345 cep **** são paulo sp tel. : 0xx11 ****, fax: 0xx11 **** telex. : **** **** 70 **** **** site. : www. cetesb. sp. gov. brcód. : **** **** pág. 1 companhia ambiental do estado de são pauloprevistas em lei, às estabelecidas a seguir: 1 a pena de advertência será aplicada a critério da cetesb, quando o contratado infringirobrigação contratual pela primeira vez. 2 a pena de multa será assim aplicada: i de 30 do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contratoii de 30 trinta por cento do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação nãocumprida, no caso de inexecução parcial do contratoiii de 1 um por cento do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado naexecução do contrato, acrescido de: a 0, 2 dois décimos por cento ao dia, para atrasos de até 30 diasb 0, 4 quatro décimos por cento ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no queexceder ao prazo previsto na alínea a deste inciso. 1 os percentuais de que tratam as alíneas a e b, do inciso iii, deste artigo, incidirãosobre o valor total corrigido do contrato. 2 a reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multaem dobro. 3 o valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da cetesb, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejoua sanção ou ser descontado de eventuais créditos a receber. 4 inexistindo o desconto nos moldes previstos no 3, deste artigo, o correspondentevalor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 dez dias corridoscontados da notificação. 5 o valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato. 6 a aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade deadvertência. 2. 1 o atraso injustificado superior a 60 sessenta dias corridos será consideradoinexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridadecompetente. 2. 2 o não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro dedevedor no cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidadesestaduais cadin e na inscrição do débito na dívida ativa do estado para cobrançajudicial. 3 as penalidades previstas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nosrespectivos instrumentos convocatórios. 4 independentemente das sanções estabelecidas nos incisos i e ii, do 2, acontratada, em razão se sua inadimplência, arcará ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dosclassificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente. 5 ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, acontratada que: a deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida na entregados materiaiscetesb companhia ambiental do estado de são paulo sede: av. prof. frederico hermann jr. , 345 cep **** são paulo sp tel. : 0xx11 ****, fax: 0xx11 **** telex. : **** **** 70 **** **** site. : www. cetesb. sp. gov. brcód. : **** **** pág. 2 companhia ambiental do estado de são paulob cometer fraude fiscal. 6 a multa, que possui natureza de cláusula penal, não exclui o direito da cetesb deexigir pagamento para cobertura de perdas e danos e de outros eventuais prejuízos.