A Cetesb está realizando uma cotação de preços para materiais de filtração e extração, membranas filtrantes e filtros. As propostas devem ser enviadas por e-mail até 12/05/2026, com validade mínima de 60 dias. Os materiais ofertados serão para entrega na sede da Cetesb em São Paulo. Serão desclassificadas propostas com prazos de entrega superiores a 45 dias para produtos nacionais e 120 dias para produtos internacionais. A empresa vencedora deverá possuir registro federal Sicaf. O edital detalha penalidades em caso de inexecução contratual, incluindo multas e impedimento de licitar. A proposta deve indicar marca, catálogo ou referência do produto, acompanhada das especificações e ficha técnica.
O edital prevê prazos de entrega de até 45 dias para produtos de origem nacional e até 120 dias para produtos de origem internacional, conforme trecho: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem prazos de entrega: a superiores a 45 dias para produtos de origem nacional b superiores a 120 dias para produtos de origem internacional.
Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S. A. , ficando ajustado que o comprovante do crédito será reconhecido pela contratada como documento de quitação do débito, conforme trecho: condição de pagamento: 30 ddl os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao banco do brasil sa, ficando ajustado que o comprovante do crédito será reconhecido pela contratada como documento de quitação do débito.
O julgamento da proposta será por itens distintos, conforme trecho: o julgamento da proposta será por itens distintos.
A empresa vencedora deverá possuir registro federal Sicaf, conforme trecho: A empresa vencedora deverá possuir registro federal sicaf.
No caso de contratação, constarão do instrumento contratual as seguintes penalidades: advertência, multa de 30% do valor total corrigido da avença em caso de inexecução total, multa de 30% do valor corrigido da avença em caso de inexecução parcial, e multa de 1% do valor corrigido da avença em caso de atraso injustificado, conforme trecho: o caso de contratação, constarão do instrumento contratual as seguintes penalidades: a inexecução total ou parcial deste instrumento contratual ou cometimento de falhas dequalquer natureza que comprometam, em qualquer grau, o cumprimento das obrigaçõescetesb companhia ambiental do estado de são paulo sede: av. prof. frederico hermann jr. , 345 cep **** são paulo sp tel. : 0xx11 ****, fax: 0xx11 **** telex. : **** **** 70 **** **** site. : www. cetesb. sp. gov. brcód. : **** **** pág. 1 companhia ambiental do estado de são pauloassumidas, garantida prévia defesa, sujeitará a contratada, sem prejuízo das sançõesprevistas em lei, às estabelecidas a seguir: 1 a pena de advertência será aplicada a critério da cetesb, quando o contratado infringirobrigação contratual pela primeira vez. 2 a pena de multa será assim aplicada: i de 30 do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contratoii de 30 trinta por cento do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação nãocumprida, no caso de inexecução parcial do contratoiii de 1 um por cento do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado naexecução do contrato, acrescido de: a 0, 2 dois décimos por cento ao dia, para atrasos de até 30 diasb 0, 4 quatro décimos por cento ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no queexceder ao prazo previsto na alínea a deste inciso.