O edital prevê a contratação de
jornal para publicações legais no município de Joaçaba, com valor estimado em R$ ****,00. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será em até 30 dias após a entrega do objeto, via transferência bancária (Banco do Brasil ou Caixa), mediante apresentação de nota fiscal. O contratante se responsabiliza pela publicação conforme descrição e nos canais determinados pelos órgãos solicitantes da administração municipal. A proponente vencedora deverá alterar as publicações caso apresentem defeitos ou discordâncias com as especificações técnicas e solicitações das secretarias, sem custos adicionais. O setor requisitante poderá proceder à inspeção de qualidade e rejeitar o material caso esteja em desacordo com as especificações. O fornecimento do serviço é exclusivo para a proponente vencedora, vedada a sublocação. O horário de envio da matéria é até as 17h. A empresa deve fornecer um orçamento prévio do conteúdo a ser publicado para aprovação pela secretaria solicitante. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil da proponente vencedora por vícios de quantidade ou qualidade. Caso o objeto seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal. Após o interregno de 1 ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice de preços do consumidor INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro será obtida mediante solicitação da proponente vencedora ao município de Joaçaba, através de protocolo acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. O contratante, através da servidora Camila Salardi Futina, acompanhará e fiscalizará a entrega dos serviços. O objeto licitado será recebido provisoriamente e definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente. O contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta. O contratante se compromete a pagar à contratada os valores abaixo especificados, no preço já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma. O contratante se compromete a receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos. O contratante se compromete a prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela proponente vencedora. O contratante se compromete a efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente a execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos. O contratante se compromete a acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado. O contratante se compromete a verificar minuciosamente, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. O contratante se compromete a comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido. O contratante se compromete a rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste edital e seus anexos. O atraso injustificado no fornecimento do objeto/prestação do serviço sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de R$ 200,00 por dia de atraso, até o limite de 20% do total contratado. O contratante se compromete a publicar o extrato do presente contrato, nos termos da legislação pertinente. O foro da comarca de Joaçaba - SC será