O edital visa a contratação de empresa para prestação de serviços de cópias e impressões monocromáticas, com fornecimento de equipamentos em comodato. A abertura das propostas e da sessão pública ocorrerá em 13 de março de 2026. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O critério de julgamento é o menor preço. A empresa deve apresentar documentos de habilitação. O contrato terá forma escrita e será publicado em sítio eletrônico oficial.
O edital prevê que as máquinas e equipamentos deverão ser entregues nos locais designados pelo município de Romelândia SC, dentro dos limites do município, no prazo máximo de 10 dez dias após a emissão da ordem de fornecimento de serviços.
O edital informa que o pagamento será realizado mensalmente por ordem cronológica.
O edital estabelece que a contratada deverá garantir o pleno funcionamento dos equipamentos durante toda a vigência contratual, responsabilizando-se integralmente pela manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e fornecimento de insumos exceto papel, sem ônus adicional para a administração.
O edital estabelece que o critério de julgamento é menor preço.
O edital informa que encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo.
O edital prevê que o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.