A licitação visa a contratação de serviços de manutenção e
conservação de bens
imóveis, com critério de julgamento por menor preço por item, com preferência para microempresas e empresas de pequeno porte. A participação na dispensa eletrônica ocorrerá por meio do sistema de compras do governo federal (compras. gov. br). O prazo para envio de propostas é 10/09/2025, das 08h às 14h. O objeto da contratação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de serviços de manutenção e
conservação de bens
imóveis. O fornecedor poderá participar de quantos itens forem de seu interesse. O procedimento será divulgado no compras. gov. br e no portal nacional de contratações públicas pncp, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no sistema de registro cadastral unificado sicaf. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada no sistema. São vedadas a participação de fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas responsáveis pela elaboração de projetos, pessoas físicas ou jurídicas com sanções que impeçam a contratação, e aqueles que mantenham vínculos com dirigentes do órgão ou entidade contratante. As propostas deverão conter declaração de que compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. O prazo de validade da proposta é de 30 dias, a contar da data de sua apresentação. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos na lei complementar n 123, de **** partir da data e horário estabelecidos, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 0,01. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação. Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. Constata-se a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. Serão verificadas as condições de participação no certame, conforme previsto no edital. A proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, será desclassificada. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, poderão ser efetuadas diligências para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço. Se a proposta ou lance