O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza chamamento público para prospecção de imóvel para locação em Petrolândia/PE, visando a instalação de sua agência. O imóvel deve ser não residencial urbano e atender a requisitos mínimos especificados no edital. A proposta deve ser apresentada até 03/07/2026. O contrato terá vigência de 36 meses, prorrogável. O imóvel deverá ser entregue 120 dias após a assinatura do contrato. Serão exigidos diversos documentos para a contratação, incluindo Habite-se e certidões negativas. O pagamento do aluguel será mensal, e as despesas ordinárias de condomínio são de responsabilidade do locatário. O valor do aluguel será reajustado anualmente pelo IPCA.
O imóvel deverá ser definitivamente entregue 120 dias após a assinatura do contrato, prazo prorrogável por até igual período, a critério da administração, justificada a necessidade. O im�vel dever� ser definitivamente entregue 120 cento e vinte dias ap�s a assinatura docontrato, prazo prorrog�vel por at� igual per�odo, a crit�rio da administra��o, justificada a necessidade.
O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, por ordem bancária de crédito. O pagamento do aluguel ser� efetuado mensalmente, at� o 5o dia �til do m�s subsequente ao vencido.
Para assinatura do contrato, serão exigidos documentos como Habite-se, registro do imóvel, certidões de tributos, certidão negativa de débito junto a concessionárias, certidão conjunta negativa de débitos federais, certificado de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos do INSS, certidão negativa de débitos trabalhistas, RG e CPF do responsável, contrato com imobiliária (se aplicável), declaração de inexistência de impedimento jurídico, comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual, alvará de vistoria do corpo de bombeiros e outros documentos municipais. Para assinatura do contrato, ser�o exigidos os documentos abaixo listados, al�m daqueles que comprovem a regularidade fiscal de acordo com a sua constitui��o jur�dica:
O INSS poderá solicitar documentações adicionais, realizar reuniões com proponentes, visitar os imóveis e realizar outras diligências necessárias para a análise das propostas. Nas an�lises das propostas ofertadas ao inss poder� solicitar documenta�es adicionais, realizar reuni�es com os proponentes, visitar os im�veis, bem como realizar quaisquer dilig�ncias que se fa�am necess�rias para amplo conhecimento da situa��o dos im�veis objetos das propostas apresentadas.
Não serão aceitas propostas relativas a imóvel de propriedade de servidor do INSS, membro da Advocacia Geral da União em exercício na Procuradoria Federal Especializada local, ou cônjuge/companheiro/parente até terceiro grau de tais pessoas, como administrador ou sócio com poder de direção. N�o ser�o aceitas propostas relativas a im�vel de propriedade de: i servidor do inss ii membro da advocaciageral da uni�o em exerc�cio na procuradoria federal especializada pfe local e iii c�njuge ou companheiro, parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, at� o terceiro grau, inclusive, como administrador ou s�cio com poder de dire��o de pessoa jur�dica das pessoas elencadas nos incisos i e ii.