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da transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$ ****, 00 ( quarenta e cinco milhões de reais) por sujeito passivo. Parágrafo único. Para fins de elegibilidade às modalidades previstas neste Edital, a inscrição em dívida ativa da União deverá: I - ter sido inscrita até 1 de junho de 2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor ( Capítulo III, Seção III); ou II - ter sido inscrita até 03 de março
Regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação. Transação por capacidade de pagamento, Transação de débitos considerados irrecuperáveis, Transação de pequeno valor, Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
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Edital da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. Abrange transações por capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis, pequeno valor e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. O prazo para adesão é de 01/06/2026 a 30/09/2026. Débitos de até R$ ****,00 são elegíveis. As condições de pagamento variam conforme a modalidade e a capacidade do sujeito passivo, podendo incluir descontos de até 100% em juros, multas e encargos. A adesão deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis. O cancelamento e a rescisão da transação ocorrem em casos de descumprimento das condições estabelecidas.
O pagamento pode ser à vista com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, ou parcelado com entrada e saldo remanescente em até 133 prestações, dependendo da modalidade e do tipo de devedor. O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1 um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O sujeito passivo terá conhecimento das razões determinantes da rescisão e poderá regularizar o vício ou apresentar impugnação, ambos no prazo de 30 trinta dias. O sujeito passivo terá conhecimento das razões determinantes da rescisão e poderá regularizar o vício ou apresentar impugnação, ambos no prazo de 30 trinta dias, preservada em todos os seus termos a transação durante esse período.