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DA TRANSAÇÃO 1. 1 São elegíveis à transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica os débitos em contencioso administrativo ou judicial decorrentes de discussões sobre a aplicabilidade e os limites das multas substitutivas da pena de perdimento do art. 23 do Decreto- Lei n ****, de 7 de abril de **** e do art. 33 da Lei n ****, de 15 de junho de ****, decorrentes da impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas, lançadas por interposição fraudulen
Transação por adesão de créditos tributários em contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica Débitos em contencioso administrativo ou judicial decorrentes de discussões sobre a aplicabilidade e os limites das multas substitutivas da pena de perdimento do art. 23 do decreto lei n ****, de 7 de abril de **** e do art. 33 da lei n ****, de 15 de junho de ****, decorrentes da impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas, lançadas por interposição fraudulenta de terceiros ou por cessão de nome.
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A adesão à transação é possível a partir de 29/12/2026. Implica confissão de dívida e desistência de impugnações/recursos. Existem diversas modalidades de pagamento com descontos progressivos (de 65% a 25%). O pagamento da entrada deve ser feito no último dia útil do mês do requerimento. A rescisão pode ocorrer por falta de pagamento ou descumprimento de obrigações.
Os créditos remanescentes podem ser liquidados em parcelas, com diferentes descontos aplicáveis, conforme as modalidades.
Em inscrições garantidas, o levantamento das garantias somente será autorizado quando integralmente liquidado o acordo.
A adesão implica a confissão, pelo requerente, de forma irrevogável e irretratável, ser devedor dos débitos incluídos na transação.
A não quitação integral de valor devido a título de entrada, até a data de seu vencimento, implica o cancelamento da adesão.
O aderente tem trinta dias da data da notificação para apresentar impugnação, preservada a transação, em todos os seus termos, durante esse período.
A rescisão pode ocorrer por ato tendente ao esvaziamento patrimonial do aderente como forma de fraudar o cumprimento da transação.