A licitação visa a contratação de serviços de
telefonia fixa para o IFC campus Ibira-ma, com custo fixo mensal, capacidade mínima de 10 canais de conversão simultânea (20 linhas), incluindo ligações ilimitadas fixo e móvel, local e longa distância nacional, com portabilidade de números atuais 47 **** a 47 **** prazo de vigência do contrato é de 5 anos, prorrogável por até 10 anos. O serviço é enquadrado como continuado. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,10 para o período de 5 anos. É exigida vistoria prévia do local de execução dos serviços. O fornecedor deve apresentar proposta com descrição do objeto ofertado, marca do produto (se houver) e preço ou desconto, até a data e horário estabelecidos para abertura do procedimento. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, são de exclusiva responsabilidade do fornecedor. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. O fornecedor deve declarar que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. O fornecedor deve declarar que está ciente e concorda com as condições contidas no aviso de contratação direta e seus anexos. O fornecedor deve declarar que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras. O fornecedor deve declarar que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e em outras normas específicas. O fornecedor deve declarar que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7, inciso xxxiii, da constituição e não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos iii e iv do art. 1 e no inciso iii do art. 5 da constituição federal. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da lei n ****, de 2021. O fornecedor deve declarar se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no termo de referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3 da lei complementar n 123, de ****, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 1 ao 3 do art. 4, da lei n. ****, de 2021. O fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, poderá parametrizar um valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O procedimento será divulgado no compras. gov. br e no portal nacional de contratações públicas (PNCP). O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema de dispensa eletrônica. Não será realizado pelo sistema de registro de preços. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do sistema de dispensa eletrônica, ferramenta informatizada integrante do sistema de compras do governo federal (compras. gov. br). O fornecedor deve apresentar os documentos de habilitação exigidos no termo de referência. A administração poderá negociar condições mais vantajosas com o fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, caso a proposta do primeiro colocado permaneça acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no chat a nova data e horário para a sua continuidade. Após a