Licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de ácido nítrico 54% e ácido sulfúrico 98%. O critério de julgamento é o menor preço. A sessão pública ocorrerá em 30/07/2026 às 14:00h no Portal de Compras do Governo Federal. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A disputa eletrônica terá duração de 10 minutos, com prorrogações automáticas. O edital prevê a possibilidade de impugnação até 5 dias úteis antes da abertura da sessão.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. adotando como critério de julgamento o menor preço
O licitante detentor da melhor proposta deverá enviar a documentação de habilitação exigida no edital e termo de referência em até 2 horas após a negociação. o licitante detentor de melhor proposta para enviar, no prazo de 2 duas horas, a proposta de preço ajustada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste edital e no termo de referência.
O licitante/adjudicatário que cometer infração administrativa poderá ser sujeito a multa de até 8% sobre o valor estimado dos itens prejudicados e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Hemobrás por até 2 anos. ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: multa de até 8 oito por cento sobre o valor estimado dos items prejudicados pela conduta do licitante; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a hemobrás, por prazo de até 2 dois anos
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, até 05 cinco dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Serão desclassificadas as propostas que contenham vícios insanáveis, descumpram especificações técnicas, apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam acima do estimado mesmo após negociação. serão desclassificadas, nos termos do art. 56 da lei no **** de 2016, as propostas que: contenham vícios insanáveis; descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; apresentem preços manifestamente inexequíveis; permaneçam acima do estimado mesmo após negociação