BRASIL | MA | CAROLINA Cidade Pequena
de ressarcimento por parte dos beneficiários, nos termos da política municipal de habitação. Parágrafo único. As unidades habitacionais construídas ou regularizadas dentro desta Lei ficam isentas do pagamento de taxas municipais, incluindo: Alvará de Construção, Habite- se, ISSQN, ITBI e demais tributos correlatos. Art. 5 Fica o Poder Executivo autorizado a doar lotes de terrenos pertencentes ao Município aos beneficiários do PMCMV, observando os critérios definidos pela política habitacional vigente, deve
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A lei autoriza o município de Carolina (MA) a participar do programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) para reforma, ampliação, construção ou regularização de unidades habitacionais. O município pode aportar recursos financeiros, bens ou serviços aos beneficiários. As unidades habitacionais construídas ou regularizadas ficam isentas de taxas municipais. O município pode doar lotes de terrenos aos beneficiários, com cláusula de inalienabilidade por 15 anos. As despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias.