Registro de preços para locação de veículos com motorista, combustível e manutenção para transporte de pacientes em tratamento fora do domicílio. Prazo de validade das propostas de 60 dias. Impugnações podem ser feitas até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. O cadastro e credenciamento são feitos via sistema eletrônico. A proposta deve ser apresentada em português, com valor total e detalhamento. A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica é exigida. O pagamento será realizado em até 10 dias após a prestação dos serviços. Penalidades incluem advertência, multa e impedimento de licitar.
O edital não especifica um prazo de entrega fixo para os veículos, mas sim que a empresa detentora da ata de registro de preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior ao seu vencimento. A ordem de serviço será disponibilizada para a empresa contratada até as 17h00 do dia anterior à viagem, com exceção para solicitações de urgência.
O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 10 dias após a data em que foram prestados os serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de prestação de serviços. A liquidação da despesa deverá ocorrer em até 10 dias a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, podendo ser excepcionalmente prorrogado, justificadamente, por igual período. O pagamento será realizado por km, conforme ordem de serviço.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço por item.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica é exigida, incluindo registro comercial, ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal e trabalhista, atestado de capacidade técnica e qualificação econômico-financeira. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, no sistema licitanet no prazo de 02 duas horas, contados da notificação via sistema.
As penalidades incluem advertência, multa (variando de 0,5% a 30% do valor de referência) e impedimento de licitar e contratar com a administração pública por até 6 anos, além de declaração de inidoneidade. Incorre em infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 156 da lei no **** e art. 41 do decreto municipal no ****.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão eletrônico, por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até terceiro dia útil que anteceder à data de realização do pregão eletrônico.
A desqualificação pode ocorrer por apresentar declaração falsa, não manter a proposta, tumultuar a sessão pública, apresentar proposta inexequível, ou não cumprir os requisitos de habilitação. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.