O edital visa o registro de preços para exames de imagem. A participação nos lotes 1, 2, 3, 4, 6, 7, 9 e 13 é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. As propostas devem ser enviadas até 16/03/2026. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O pagamento será mensal, mediante apresentação de relatório e nota fiscal. O transporte dos pacientes é responsabilidade da administração municipal para empresas com sede no município ou em um raio de até 60km.
O edital prevê que os laudos dos exames realizados deverão ser impressos e estar à disposição para a retirada pelo setor requisitante, no prazo máximo de 03 três dias úteis após a sua realização.
O edital prevê que os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com os exames efetivamente realizados, devendo ser apresentado, junto à nota fiscal, relatório mensal dos serviços prestados, conferido e assinado pela secretária de saúde do município, observada a ordem cronológica prevista no art. 141 da lei federal ****, através de depósito bancário em conta corrente das empresas vencedoras.
O edital estabelece que o critério de julgamento é o menor preço por lote.
O edital exige a apresentação de documentos de habilitação, incluindo jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, que poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
O edital prevê advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar como sanções.
O edital informa que qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão eletrônico ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, exclusivamente por meio de campo próprio constante no sistema eletrônico de licitações da bll, em até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O valor total estimado da contratação é de r ****,50.