O edital refere-se à aquisição de relógios de ponto eletrônico com identificação biométrica, sob o sistema de registro de preços. A licitação é na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento por menor preço. As propostas podem ser entregues a partir de 29/04/2026, com início da sessão de disputa de preços em 12/05/2026. Empresas de todos os portes podem participar. É necessário o envio de amostras para comprovação das funcionalidades, com prazo de 15 dias para instalação de um equipamento para testes. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O fornecedor deverá realizar a entrega, instalação e configuração completa dos equipamentos no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da emissão da nota de empenho ou da ordem de fornecimento. O edital prevê penalidades em caso de descumprimento contratual, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Pedidos de esclarecimento e impugnação ao edital devem ser feitos via e-mail ou telefone, com prazos específicos. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogada. É obrigatório o cumprimento da LGPD.
O fornecedor deverá realizar a entrega, instalação e configuração completa dos equipamentos no prazo máximo de 30 trinta dias corridos, contados da emissão da nota de empenho ou da ordem de fornecimento.
O critério de julgamento é o menor preço.
Para comprovar a habilitação, o licitante vencedor deverá enviar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, os documentos exigidos em forma digital, junto com sua proposta financeira, em prazo máximo de envio nunca inferior a 02 duas horas após a convocação pelo pregoeiro.
O licitante e ou o contratado cometerá infração administrativa, nos termos da lei no ****, de 2021, e do decreto municipal no ****, de 2022, se realizar em as seguintes condutas: a der causa à inexecução parcial do contrato, b der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, c der causa à inexecução total do contrato, d ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado e apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato, f praticar ato fraudulento na execução do contrato, g comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, h praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de 1o de agosto de ****.
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá, no prazo máximo de 15 quinze dias contados da convocação, instalar 1 um equipamento de relógio ponto na av. érico veríssimo, no 570, no município de cachoeirinha, para fins de verificação integral das funcionalidades, conforme termo de referência.
O critério de participação é baseado em amostras, com prova de conceito da contratação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidades na aplicação da lei no 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, através do correio eletrônico compras. administracao@cachoeirinha. rs. gov. br.