A licitação visa à aquisição de
óleo lubrificante para roçadeiras de motores de 2 tempos, para uso na
Estação Radiogoniométrica da Marinha em Natal. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O procedimento será realizado por meio do sistema de dispensa eletrônica compras. gov. br. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (quando for o caso), e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 90 dias, a contar da data de sua apresentação. O fornecedor deverá assinalar termo de aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às declarações de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, ciência e concordância com as condições do aviso, responsabilidade pelas transações, cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, e não emprego de menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego de menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n ****, de 2021. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 da lei complementar n 123, de ****, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 1 ao 3 do art. 4, da lei n. ****, de 2021. A sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 0,10. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. Constata-se a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. O pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o órgão