O edital visa o credenciamento de leiloeiro público oficial para alienação de bens móveis inservíveis e imóveis do município de Jordânia MG. O credenciamento é eletrônico e as propostas e documentos de habilitação devem ser enviados por e-mail até 23 de março de 2026. A remuneração do leiloeiro será por comissão paga pelo arrematante. A contratação não gerará ônus para a administração pública. A legislação aplicável é a Lei Federal nº 14. 133/2021. A qualificação técnica exige experiência em leilões de bens móveis e imóveis para a administração pública. O leiloeiro deverá possuir plataforma virtual para leilões online com transmissão ao vivo. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável. As penalidades incluem advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
O prazo máximo para execução da prestação de serviço é de 45 quarenta e cinco dias, contados da aprovação do edital de leilão.
A remuneração do leiloeiro se dará por comissão paga pelo próprio arrematante que participar do leilão. O valor da arrematação do bem será depositado em conta conforme especificado abaixo: dados bancários informados na assinatura do contrato. O valor da comissão do leiloeiro será depositado em conta indicada diretamente pelo leiloeiro, de sua titularidade, no edital de leilão.
O critério de julgamento é que o interessado que preencher os requisitos exigidos neste edital, no que a ele for aplicável, será considerado habilitado no credenciamento.
A proponente interessada deverá apresentar documentação de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de atestado de capacidade técnica e declarações complementares.
As penalidades incluem advertência, multa de mora de 0,5% ao dia, multa compensatória de 10% a 20%, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município por até 2 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O edital prevê a disponibilização de representantes para acompanhar a comissão de leilões da contratante no período de visitação dos interessados nos bens contemplados no certame, quando os bens estiverem no almoxarifado de inservíveis do município.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazo de 05 cinco dias úteis após a publicação oficial deste edital.
A remuneração do leiloeiro se dará por comissão paga pelo próprio arrematante que participar do leilão. O valor da arrematação do bem será depositado em conta conforme especificado abaixo: dados bancários informados na assinatura do contrato. O valor da comissão do leiloeiro será depositado em conta indicada diretamente pelo leiloeiro, de sua titularidade, no edital de leilão.