O edital refere-se à aquisição de **** sacos de reparador asfáltico, com 25 kg cada, conforme especificações do Anexo I. A entrega deve ser realizada no almoxarifado de obras, localizado na Rua Forte do Leme, 936, Jd. Três Marias, São Mateus, São Paulo - SP, CEP ****, no período das 08:00 às 15:00, com agendamento prévio pelo telefone 11 **** ou e-mail ***@***. *. * contrato terá vigência de 12 meses a partir da emissão da primeira ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o adimplemento e recebimento do objeto, mediante apresentação dos documentos necessários. Penalidades por descumprimento incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O critério de julgamento é o de menor preço.
O prazo de entrega é de 05 dias úteis, prorrogáveis a critério da contratante, contados a partir da retirada da ordem de fornecimento de cada parcela.
O prazo de pagamento será de 30 trinta dias, contados da data do adimplemento de cada parcela do objeto, mediante o fornecimento do material e a entrega na unidade requisitante dos documentos discriminados na cláusula 16. 3 do edital, o atestado de recebimento e aprovação dos produtos pela prefeitura.
O critério de julgamento da disputa é o de menor preço.
A contratada deverá manter, durante o prazo de vigência do presente termo de contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste.
A contratada em razão de descumprimento aos termos deste contrato, com fundamento no artigo 156, incisos i a iv, da lei federal n ****, ficará sujeita às seguintes sanções administrativas: a advertência b multa c impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta do município de são paulo, por prazo não superior a três anos d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos.