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Fiepr-Fiep-Sesi-Senai-Iel - PR
Chamamento público/alienação do imóvel sesi- pr localizado no bairro cajuru - curitiba/paraná ( reedição 2. 2313/2026)
alienação de bem de propriedade do sesi
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O edital prevê que a tomada de posse, utilização e/ou entrega das chaves do imóvel será efetivada no ato da assinatura da respectiva escritura pública de compra e venda.
O edital prevê que o pagamento do valor do arremate será à vista, em moeda nacional, em uma única parcela, no prazo máximo de 24 horas após a arrematação do bem, via boleto bancário. O valor do leiloeiro (5% do lote arrematado) deverá ser pago em até 24 horas.
O edital não especifica um item dedicado à garantia do objeto da licitação, mas prevê que o imóvel arrematado permanecerá como garantia de pagamento caso o arrematante pessoa física venha a falecer ou ficar inválido.
O edital prevê que o critério de julgamento será o maior lance a partir do preço mínimo informado no anexo i, deste chamamento.
O edital estabelece que poderão participar do leilão pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas que preencham os requisitos constantes no chamamento, com vedações específicas para empresas em estado de falência, recuperação judicial, ou declaradas inidôneas.
O edital prevê penalidades como multa de 10% do valor do lance em caso de não pagamento, desfazimento da arrematação, indenização por perdas e danos, e suspensão do direito de contratar com o Sesi por até 2 anos.
O edital prevê que os interessados poderão realizar visitação e vistoria durante o período de realização do leilão eletrônico, mediante agendamento prévio por e-mail, sendo permitida exclusivamente a avaliação visual do imóvel.
O edital prevê que pedidos de esclarecimentos podem ser solicitados em até 02 dias úteis anteriores à data fixada para a sessão de abertura, e pedidos de reconsideração da decisão da comissão de compras e leiloeiro podem ser interpostos no prazo de 05 dias úteis após a declaração do vencedor.
O edital lista como riscos de desqualificação a participação de empresas em estado de falência, recuperação judicial, ou declaradas inidôneas, bem como a não apresentação de documentos exigidos, declaração falsa ou fraude fiscal.
O edital informa que o valor mínimo para arrematação do imóvel é de R$ ****,72.
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