Obra de construção de creche em Canapial. Regime de execução: empreitada por preço unitário. Prazo de execução: 300 dias. Garantia mínima de 5 anos. Propostas válidas por 90 dias. Vistoria técnica é facultativa. Pagamento em até 30 dias após aprovação da medição. Acompanhamento de obra obrigatório.
O prazo de execução da obra deverá ser de 300 trezentos dias, contados a partir da expedição da ordem para início dos serviços.
O município de Canapial efetuará o pagamento da nota fiscal/fatura após o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de até 30 dias.
A contratada obrigase a dar pela obra prazo de garantia mínimo de 05 cinco anos, contados a partir da data do recebimento definitivo da obra pelo município de Canapial.
O critério de julgamento é menor preço.
A licitante vencedora deverá encaminhar, após a fase de disputa, juntamente com a proposta ajustada, os documentos de habilitação, no prazo máximo de 24 vinte e quatro horas.
A não observância do cronograma contratual sujeitará, cumulativamente a contratada às seguintes multas: 5 cinco por cento do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer de suas cláusulas.
As empresas licitantes interessadas poderão enviar profissional para comparecer ao município de Canapi, para proceder vistoria técnica facultativa.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 15 deste edital.
O valor total estimado para a execução do objeto é de R$ ****,19.