O objeto da licitação é o registro de preços para aquisição gradativa de gêneros de hortifruti e polpas de frutas. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, com regionalização para empresas locais e regionais. A abertura da sessão de julgamento será em 01 de dezembro de 2025, às 8h30. A garantia de participação é exigida. O critério de julgamento é o menor preço. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado da contratação. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O licitante deverá anexar garantia de proposta, no valor de R$ 840,45, equivalente a 1,0% do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 58, caput e 1, da lei n 14. 133/2021.
O critério de julgamento é menor preço.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar sanções aos licitantes e/ou adjudicatários, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é R$ ****,00.