O edital trata do registro de preços para locação mensal de painéis de mensagem variável móveis, incluindo manutenção e suporte técnico, para uso em ações de fiscalização e educação no trânsito. A abertura do certame é em 27/03/2026. O critério de julgamento é menor preço por item. O valor estimado da contratação é de R$ ****,20. A participação de micro e pequenas empresas é permitida. O prazo para envio da proposta definitiva e documentos de habilitação é de 2 horas após convocação do pregoeiro. O edital não exige amostra. A garantia contratual será exigida. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo para entrega deverá ser de 30 trinta dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
O pagamento, decorrente da realização dos serviços constante do objeto deste termo de referência, será efetuado no prazo de 15 quinze dias, contados a partir do aceite definitivo dos mesmos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente para recebimento.
Fica a licitante vencedora obrigada a apresentar garantia, por ocasião da assinatura do contrato, nos termos do art. 96 da lei ****, no percentual de 5 cinco por cento do valor global contratado, ficando retida até o término da vigência do contrato, nas modalidades previstas no 1 do citado artigo: a caução em dinheiro ou títulos da dívida pública b segurogarantia c fiança bancária. d título de capitalização
Fica estabelecido, na presente contratação, o critério de julgamento e adjudicação como sendo o demenor preço por item, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela comissão de licitação, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, em atenção ao disposto no art. art. 33 da lei ****, observado o princípio constitucional da isonomia.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10 dez por cento sobre o valor da parcela inadimplida.
Não será exigido amostra.
De acordo com o art. 164, da lei n ****, de 2023, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado para a presente contratação foi apurado com base noquadro estimativo de preços de mercado **** realizada pelo setor detrandivcrep divisão de cadastro, registro e pesquisa de preço, conforme determina a legislação vigente e as boas práticas de planejamento de contratações públicas.