O edital visa a aquisição de produtos para saúde (curativos) para o Hospital Giselda Trigueiro, através de pregão eletrônico. A abertura da sessão ocorrerá em 17 de dezembro de 2025. O critério de julgamento será o menor preço por item. A entrega dos produtos deve ser feita em até 20 dias corridos após o recebimento da nota de empenho. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa.
O edital prevê que o prazo de entrega deverá ser, no máximo, de 20 dias corridos, em remessa única a contar da data do recebimento da nota de empenho. O prazo de entrega deverá ser, no máximo, de 20 vinte dias corridos, em remessa única a contar da data do recebimento da nota de empenho.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
O edital informa que não haverá exigência de garantia contratual. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar e descritas a seguir: devido às características do objeto e do fornecimento, não será exigida a prestação de garantia.
O critério de julgamento é o menor preço por item. A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a administração na modalidade pregão, na forma eletrônica, onde a estrutura da aquisição obedece ao seguinte parâmetro: menor preço por item, conforme relacionados abaixo, em consonância com a lei ****, de 1 de abril de 2021 lei de licitações e contratos administrativos para a aquisição de produtos para saúde, a fim de serem utilizados nesta unidade hospitalar.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O edital lista diversas infrações administrativas e suas respectivas sanções, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. O licitante ou a contratada será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações e da seguinte forma: ato possível sanção dar causa à inexecução parcial do contrato advertência dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo impedimento de licitar e contratar dar causa à inexecução total do contrato impedimento de licitar e contratar deixar de entregar a documentação exigida para o certame impedimento de licitar e contratar não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado impedimento de licitar e contratar não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta impedimento de licitar e contratar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado impedimento de licitar e contratar declaração de inidoneidade para licitar ou apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato contratar declaração de inidoneidade para licitar ou fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato contratar declaração de inidoneidade para licitar ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza contratar declaração de inidoneidade para licitar ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação contratar declaração de inidoneidade para licitar ou praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei ****, de 1 de agosto de **** contratar
O envio de amostras para os produtos para saúde solicitados neste certame somente serão necessárias em caso de dúvidas levantadas no momento da análise e emissão do parecer técnico. Da exigência de amostra: o envio de amostras para os produtos para saúde solicitados neste certame somente serão necessárias em caso de dúvidas levantadas no momento da análise e emissão do parecer técnico.
O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O orçamento estimado para a contratação terá caráter sigiloso, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances. O orçamento estimado para a contratação terá caráter sigiloso, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase lances, sempre juízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.