Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Prazo para entrega de documentação e projeto de venda: 07 de abril de 2026, às 09h00min. Prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, quilombolas, grupos de mulheres e jovens agricultores. Os fornecedores devem apresentar documentação para habilitação e projeto de venda. Os classificados em primeiro lugar deverão apresentar amostras dos produtos em até 5 dias úteis após convocação. A entrega dos produtos será realizada semanalmente e/ou quinzenalmente nas escolas do município. O pagamento será efetuado até 30 dias após a última entrega do mês. Penalidades incluem advertência, multa e rescisão contratual em caso de descumprimento.
O contratado deverá entregar os gêneros alimentícios que vencer no certame, semanalmente e/ou quinzenalmente durante o período letivo 2026, toda segunda-feira, até as 09h00min, nos locais especificados.
O pagamento pelo fornecimento dos produtos será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de ordem bancária, ou transferência bancária eletrônica.
A seleção dos projetos de venda será baseada no critério de localidade, com prioridade para fornecedores locais, regionais, estaduais e nacionais. Em caso de empate, serão aplicados critérios de desempate como projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, demais povos e comunidades tradicionais e grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares, e projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos.
Os proponentes devem apresentar, obrigatoriamente, documentos específicos para habilitação, que variam conforme sejam fornecedores individuais, grupos informais, grupos formais ou empreendimentos familiares rurais.
Em caso de descumprimento, o contratado poderá ser advertido, multado em até 5% do valor total contratado, ter o contrato rescindido e ser considerado inidôneo no âmbito municipal por 2 anos. Atrasos na entrega podem gerar multa de 1% ao dia, limitada a 10 dias, com possibilidade de rescisão e multa de 10% do valor total.
Os fornecedores classificados em primeiro lugar para cada item deverão apresentar amostras dos produtos no prazo de até 5 dias úteis, contados da convocação, para avaliação e seleção.
O valor global estimado é de R$ ****,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais).