A Prefeitura Municipal de Casinhas realiza dispensa de licitação por valor para contratação de empresa especializada em serviços de monitoramento e rastreamento veicular via GPS/satélite para a frota de transporte escolar. O objeto inclui fornecimento em comodato de módulos rastreadores e dispositivos de identificação do condutor, instalação, desinstalação, software de gerenciamento, suporte técnico e manutenção. O valor estimado é de R$ ****,46. As propostas e documentação devem ser enviadas até 10/04/2026, às 13h00 (presencial) ou 23h59 (via e-mail). O julgamento ocorrerá em 13/04/2026. A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e documentação específica são exigidas. A proposta econômica deve ser apresentada em moeda corrente nacional, com preços unitários e totais em algarismos e o valor global por extenso. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O edital prevê que os serviços de instalação dos módulos rastreadores deverão ser realizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço. O início da prestação dos serviços dar-se-á no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço, conforme o caso.
O edital prevê que o pagamento será efetuado mediante processo regular de liquidação da despesa, em conformidade com as normas e procedimentos administrativos adotados pela administração, observadas as disposições contidas nos arts. 141 a 146 da lei n 14. 133/2021. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor ou setor competente, após a comprovação da regular execução dos serviços.
O edital informa que os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia integral durante toda a vigência contratual, incluindo substituição em caso de falha, sem qualquer custo adicional para o município.
O edital estabelece que para o julgamento será adotado o critério de menor preço total por lote, atendidas as especificações contidas no termo de referência deste instrumento, desde que os preços estejam iguais ou inferiores ao estimado.
O edital exige a apresentação de documentação para habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista (federal, estadual e municipal), comprovação de regularidade com o FGTS e CNDT, declarações de não empregar menor e de que a proposta compreende a integralidade dos custos, além de qualificação técnica comprovada por atestado e consulta consolidada do TCU.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa de mora (0,5% ao dia de atraso, até 10% do valor da parcela inadimplida), multa compensatória (até 10% do valor total do contrato), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade (3 a 6 anos).
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O valor global estimado para contratação será de R$ ****,46.