Pregão eletrônico para registro de preços de obras e serviços de engenharia para infraestrutura urbana e viária em Santaluz-BA. Julgamento por menor preço global. Propostas até 21/10/2026 às 08h59, disputa às 09h00. Visita técnica facultativa. Não há garantia de execução. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Necessário credenciamento com certificado digital no site licitanet. com. br.
O edital não especifica um prazo de entrega, apenas menciona que a vigência da contratação é de 12 meses. o prazo de vigência da contratação é de 12 doze meses.
As regras de pagamento estão no termo de referência e contrato, anexos do edital. as regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência e no termo de contrato.
Não haverá exigência de garantia de execução para esta contratação. não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento é o menor preço global. o critério de julgamento adotado será o menor preço global.
A habilitação exige documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica, conforme Lei 14. 133/2021. os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, conforme Lei 14. 133/2021. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.
A visita técnica é facultativa, podendo ser realizada mediante agendamento. a visita técnica aos locais de execução dos serviços será facultativa, podendo ser realizada pela licitante mediante prévio agendamento.
O edital menciona a possibilidade de desclassificação por não apresentar amostra, mas não detalha a exigência. deixar de apresentar amostra.
O edital não especifica um prazo para impugnação do edital.
Propostas com preços inexequíveis, ou seja, inferiores a 75% do valor orçado, podem ser desclassificadas. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela administração.
O valor estimado não é divulgado no edital.