A licitação é para a construção de um cemitério municipal. A abertura das propostas e o início da disputa ocorrem em 12 de dezembro de 2025, às 09h00. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é aberta a empresas estabelecidas no país, com tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. A disputa será eletrônica, com lances abertos e fechados. Os interessados devem se cadastrar no site do Banco do Brasil. A proposta deve ser enviada até a data e horário estabelecidos. A documentação de habilitação deve ser anexada no sistema em até duas horas após a declaração do arrematante. A visita técnica é facultativa. O pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal. A garantia de participação é de 1% do valor estimado. O prazo de vigência da contratação será o necessário para a execução da obra. O reajuste será anual, com base no INCC.
O prazo de vigência da contratação será o estritamente necessário para a execução da obra, conforme o cronograma físico-financeiro anexo, em conformidade com o art. 105 da lei n ****.
O pagamento devido ao contratado será efetuado, após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação.
A garantia de execução do contrato é de 5% sobre o valor contratado, cabendo ao contratado optar por uma das modalidades de garantias previstas no artigo 96 da lei ****.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço por lote, observado as condições definidas neste edital e projeto básico e o lance mínimo será de r 10, 00 cem reais.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O licitante vencedor do certame, em caso de inadimplemento de suas obrigações, sujeitará o licitante ou contratada às seguintes sanções previstas na lei ****, de 2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo: advertência, multas, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de monte santo bahia, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal.
A vistoria técnica é facultativa, sendo direito subjetivo do empresário, porém a visita técnica permite aos interessados avaliar o local dos serviços considerando que será de responsabilidade da contratada a ocorrência de eventuais prejuízos ou erros no dimensionamento da proposta.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos, estão pormenorizados no título iv, capítulo ii, da lei federal ****.
Esta licitação está estimada em r ****, 62 seiscentos e trinta e cinco mil duzentos e dez reais e sessenta e dois centavos.