Seleção pública emergencial simplificada para escolha de entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como organização social na área da saúde, para realizar a gestão, operacionalização e execução dos serviços da UPA 24 horas de Humildes. O contrato emergencial terá vigência máxima de 12 meses. O critério de julgamento será o menor preço admissível, com análise verificatória da proposta de trabalho da entidade habilitada de menor preço. A proposta de trabalho será apresentada por todas as entidades, mas analisada apenas para a de menor preço. O valor global estimado é de R$ ****,48. A participação implica ciência de que a proposta de trabalho será analisada apenas para a entidade habilitada de menor preço. A visita técnica é opcional. A data para a sessão pública de recebimento dos documentos é 30/06/2026.
O prazo de execução do objeto terá início a partir da emissão da ordem de início pela Secretaria Municipal de Saúde, que indicará a data efetiva de início da operação, o prazo de mobilização inicial, as obrigações prioritárias da organização social e os documentos mínimos necessários ao acompanhamento da entrada em funcionamento da unidade. O prazo de execução do objeto terá in�cio a partir da emiss�o da ordem de in�cio pela secretaria municipal de sa�de.
Os repasses financeiros serão realizados em parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso, disponibilidade orçamentária, condições previstas no contrato emergencial de gestão e comprovação da regular execução das obrigações pactuadas. Os repasses financeiros ser�o realizados em parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso, disponibilidade or�ament�ria.
O julgamento será realizado pelo critério objetivo do menor preço admissível, desde que compatível com o valor referencial, com os parâmetros mínimos de execução, com a capacidade de mobilização imediata e sem indícios de inexequibilidade. observandose o crit�rio objetivo do menor pre�o admiss�vel.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social, previdenciária e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica mínima, qualificação como organização social e inexistência de impedimentos serão verificadas. A fase de habilita��o ter� natureza eliminat�ria, destinandose � verifica��o da habilita��o jur�dica, regularidade fiscal, social, previdenci�ria e trabalhista, qualifica��o econ�micofinanceira, qualifica��o t�cnica m�nima, qualifica��o como organiza��o social e inexist�ncia deimpedimentos.
A realização de vistoria técnica na unidade de pronto atendimento de Humildes poderá ser facultada à entidade proponente, mediante prévio agendamento. poder� ser facultada � entidade proponente a realiza��o de vistoria t�cnica na unidade de pronto atendimento de humildes.
A entidade pode ser desclassificada ou excluída caso apresente desconformidade com o edital, inexequibilidade, incompatibilidade econômica, informação falsa, impedimento, inidoneidade, ausência de capacidade técnica ou econômica-financeira, ou outra circunstância que comprometa a segurança da medida emergencial. poder� ser desclassificada ou exclu�da por motivo devidamente fundamentado, especialmente quando constatada desconformidade com o edital, inexequibilidade.
O valor global estimado do contrato emergencial de gestão é de R$ ****,48. o valor global estimado de at� r ****, 48 dezesseismilh�es, setecentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e oitocentavos.