Brasil | RN | NATAL:GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (UASG: 925541)
Locação de ( 02) dois Módulos Habitacionais, sendo 01 ( uma) unidade para a cidade de Mossoró e 01 ( uma) unidade para cidade de Natal.
Lote 1: Locação Conteiner ( Container) Locação Container - Locação de
módulo habitacional com
banheiro e ar- condicionado ( 1? SGB/3? GBM - MOSSORÓ - Alojamento Feminino)
Lote 2: Locação Conteiner ( Container) Locação Container - Locação de
módulo habitacional com
banheiro e ar- condicionado ( GBSA - NATAL - Alojamento Guarnição Mergulho/Lancha
A licitação visa a contratação de serviços de locação de módulos habitacionais para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte. O critério de julgamento é o menor preço. A participação se dará por meio do sistema de dispensa eletrônica comprasnet 4. 0. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos do manual do sistema, e são responsáveis por qualquer transação efetuada no sistema. Não poderão participar fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores ou empresas envolvidas em projetos relacionados à obra, serviços ou fornecimento de bens, ou que mantenham vínculos com dirigentes do órgão ou entidade contratante. O ingresso na disputa se dará com o cadastramento da proposta inicial, contendo descrição do objeto, marca (se houver) e preço, até a data e horário estabelecidos para abertura do procedimento. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do fornecedor. A proposta inserida no sistema pode ser retirada, substituída ou modificada até o momento de abertura da disputa. O fornecedor deverá assinalar declarações específicas no sistema eletrônico. A partir de 11/09/2025, às 8h, a sessão pública será aberta para envio de lances, encerrando-se no horário previsto. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 1,00. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço. Em caso de preço acima do estimado, poderá haver negociação. O prazo de validade da proposta é de noventa dias, a contar da data de sua apresentação. Serão exigidos documentos para habilitação, conforme termo de referência. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente. Após a homologação e adjudicação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. O adjudicatário terá o prazo de 7 dias úteis para assinar o contrato. O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses, a contar da assinatura do termo de contrato. O fornecedor que cometer infrações administrativas estará sujeito a sanções, como advertência, multa e impedimento de licitar e contratar. O procedimento será divulgado no comprasnet 4. 0 e no portal nacional de contratações públicas pncp.