Pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de elevadores e plataformas cabinadas em unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Leste. Vistoria técnica obrigatória até 09/11/2026. Sessão pública em 10/11/2026 às 08h00. Critério de julgamento: menor preço. Prazo de execução de 12 meses, prorrogável. Pagamento em 30 dias. Proposta com validade de 60 dias. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital não especifica um prazo de entrega, mas define que a manutenção preventiva deve ser mensal e a corretiva sob demanda. O prazo para início da prestação dos serviços será definido pela administração na ordem de início dos serviços.
O prazo de pagamento será de 30 dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante a entrega dos serviços e a documentação. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito em conta no Banco do Brasil.
A garantia dos serviços prestados e das peças substituídas no final de cada manutenção corretiva terá validade de 90 dias, a contar da data de emissão do relatório de serviços.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme descrito no edital: com critério de julgamento de menor preço valor mensal estimado.
A habilitação exige documentação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica. A licitante deve ter cadastro ativo no SICAF e certificado digital ICP-Brasil. A vistoria técnica obrigatória é imprescindível para a habilitação.
As penalidades incluem multa de 20% do valor do ajuste, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade, conforme a Lei 14. 133/21 e Decreto Municipal 62. 100/22.
A vistoria técnica é obrigatória e pode ser realizada até 09/11/2026, com agendamento prévio de 48 horas. O representante deve apresentar atestado de vistoria na fase de habilitação.
Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o edital até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição via email.
Propostas desclassificadas se o objeto não atender às especificações, se contiverem elementos que permitam identificação, ou se estipularem preços inexequíveis ou acima do máximo definido. A não apresentação do atestado de vistoria obrigatória na habilitação também desqualifica.