Licitação para concessão de uso de barracão industrial a título gratuito, com o encargo de gerar empregos e renda. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A proposta será avaliada por um sistema de pontuação que considera geração de empregos, investimentos, tempo de início das atividades, capacitação e experiência, faturamento e tipo de implantação/expansão. O concessionário será responsável por instalações elétricas, acabamentos, licenças e alvarás, além da manutenção e conservação do imóvel. O início das atividades deve ocorrer em até 180 dias após a assinatura do contrato. A posse do imóvel pode ser adquirida após 10 anos de exercício comprovado e cumprimento dos encargos.
O início das atividades operacionais deve ocorrer em até 180 dias após a assinatura do contrato.
O julgamento será por critério de pontuação, com base em geração de empregos, investimentos, tempo de início das atividades, capacitação e experiência, faturamento e tipo de implantação/expansão.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme a gravidade da infração.
A vistoria inicial deve ocorrer em até 15 dias após a assinatura do contrato, com realização de vistoria conjunta para registro do estado do imóvel.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
O número mínimo de empregos previsto na lei municipal é de 05. Caso os interessados não consigam comprovar acima de 05, necessariamente, deverão comprovar 05 empregos, sob pena de desclassificação/inabilitação.