O edital prevê o registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção predial de pequeno porte, com fornecimento de mão de obra sob demanda para reparos em edificações públicas municipais. A sessão pública ocorrerá em 09 de abril de 2026, com cadastro de propostas até as 08:00 e abertura às 08:30. A participação é restrita a empresas com ramo de atividade compatível e cadastradas na plataforma eletrônica. Há exclusividade para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) para contratações de até R$ ****,00, ou produtores rurais, agricultores familiares e cooperativas com receita bruta anual de até R$ ****,00. A proposta deve conter preço unitário e total, contemplando todos os custos e impostos, com validade mínima de 60 dias. A habilitação exige regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e social, além de atestado de capacidade técnica. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura. Recursos administrativos devem ser apresentados em até 3 dias úteis após a manifestação de intenção. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato em até 5 dias consecutivos. Penalidades administrativas podem ser aplicadas conforme a Lei Federal nº 14. 133/2021.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas a proposta econômica deve ter validade mínima de 60 dias, contados da data limite para a entrega das propostas.
O edital não detalha a forma de pagamento, mas informa que as obrigações contratuais, forma e condições de pagamento estão descritas nas cláusulas da minuta de contratoata de registro de preço, ata de registro de preços ou instrumento equivalente (Anexo I).
O edital não especifica um valor ou tipo de garantia para a proposta ou para o contrato.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o menor preço por item.
Para fins de habilitação, as licitantes deverão anexar na plataforma os documentos relativos à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e social, além de qualificação técnica e comprovação de enquadramento ME/EPP/MEI, se aplicável.
O edital prevê penalidades administrativas nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14. 133/2021, incluindo inexecução parcial ou total do contrato, não celebração do contrato, apresentação de documentação falsa, entre outras infrações.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, protocolando o pedido na plataforma eletrônica.
O edital não informa o valor monetário total estimado para a licitação.