O edital refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem para festivais de jogos de tabuleiro em 2026. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A abertura da sessão pública está marcada para 15/04/2026. As empresas interessadas devem estar credenciadas no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. O prazo para impugnação do edital e para solicitação de esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da data de abertura. A proposta de preços deve ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico. A habilitação será verificada após o julgamento das propostas. Não há exigência de garantia da contratação nem de vistoria prévia. O pagamento será realizado em até 30 dias após o ateste do serviço. Penalidades aplicáveis em caso de descumprimento contratual.
O prazo de execução seguirá o cronograma estipulado, totalizando 89 diárias de arbitragem, conforme as especificações abaixo. O objeto deverá ser executado conforme locais, horários, datas e quantitativos de árbitros conforme cronograma de eventos descrito neste termo de referência.
O pagamento será realizado exclusivamente por meio de conta corrente em nome do licitante, pertencente ao Banco do Brasil, conforme decreto municipal n **** de 22 de janeiro de **** prazo para pagamento será de trinta dias corridos, a contar da data em que for atestada a efetiva entrega do produto.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor valor total observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF. A habilitação se dará mediante o exame dos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no título IV, capítulo I da lei federal n 14. 133/21 e seção XI do decreto municipal n 62. 100/22. As penalidades incluem multas por inexecução total ou parcial, atraso, descumprimento de obrigações, entre outras.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via email, drefbaquisicoes@sme. prefeitura. sp. gov. br.