Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de cursos de quali cação profissional presencial, com foco em seleções públicas ( ENEM, vestibulares e concursos públicos), incluído recursos materiais, humanos, tecnológicos e toda gestão operacional, visando atender à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF.
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O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cursos de qualificação profissional presencial. O objetivo é atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET/DF). **Principais pontos de interesse e obrigações ao fornecedor:** * **Objeto:** Cursos de qualificação profissional presencial com foco em seleções públicas (ENEM, vestibulares e concursos públicos), incluindo recursos materiais, humanos, tecnológicos e gestão operacional. * **Lotes:** A licitação é dividida em 2 lotes: Lote 1 (ENEM e vestibulares) e Lote 2 (seleções públicas e concursos). * **Modalidade:** Pregão Eletrônico. * **Critério de Julgamento:** Menor preço por lote. * **Data da Sessão Pública:** 21 de maio de 2026, às 10h (horário de Brasília/DF). * **Valor Total Estimado:** R$ ****,00. * **Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços:** 12 meses, prorrogável por igual período. * **Participação:** Interessados devem estar credenciados no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal. * **Qualificação Técnica:** Exigência de atestados de capacidade técnica com comprovação de execução de serviços semelhantes, contendo no mínimo 50% da quantidade de vagas a serem contratadas. * **Recursos Humanos:** Necessidade de equipe administrativa (coordenador geral, RH, pedagógico, financeiro) e operacional por unidade (gerente, atendentes, auxiliares de serviço geral, técnico de manutenção), além de equipe técnica (instrutores, intérprete de libras). * **Material Instrucional:** Fornecimento de kit educando (apostila, caderno, caneta, etc. ) e uniforme para alunos e equipe. * **Lanche:** Fornecimento de lanche diário aos educandos. * **Transporte:** Responsabilidade da contratada pela emissão do passe livre estudantil (vale transporte). * **Certificação:** Emissão de certificados de conclusão para alunos com aproveitamento mínimo de 70% e frequência de 75%. * **Visita Técnica:** Facultativa, com declaração de ciência ou abstenção. * **Garantia Contratual:** 2% do valor do contrato. * **Prazo de Início dos Serviços:** Até 30 dias corridos após a emissão da ordem de serviço. * **Penalidades:** Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. * **Impugnação do Edital:** Prazo de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. * **Esclarecimentos:** Endereço de e-mail: ulic@sedet. df. gov. br. * **Vedação:** Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio. O edital detalha extensivamente os conteúdos programáticos para cada curso, as metodologias de ensino, os critérios de avaliação, o cronograma físico-financeiro, as obrigações da contratante e contratada, e as sanções administrativas.
O prazo para início da prestação dos serviços será de até 30 trinta dias corridos, contados da emissão da correspondente ordem de serviço ou instrumento equivalente.
O pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, devidamente aceita e atestada, em até 30 trinta dias, contados da emissão do atesto, mediante comprovação da regularidade fiscal da contratada.
A contratada prestará garantia no valor correspondente a 2% do valor do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no art. 96 da lei federal nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global por lote.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Serão exigidos também atestados de capacidade técnica e comprovação da capacidade pedagógica.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além da obrigação de reparação integral do dano causado.
A visita para detalhamento técnico é facultativa, e a proponente que optar por não realizar a visita deverá declarar em sua proposta que se abstém da visita técnica e que conhece todos os detalhes técnicos.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
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