Lote 1: INTERPRETE E TRADUTOR DA
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - Prestação de Serviços de Interprete de Libras para
atuação em reuniões, inaugurações, shows,
vídeos institucionais, provenientes da Administração Municipal e demais eventos da Administração. O intérprete deverá comprovar:- Experiência profissional na atividade como tradutorintérprete, por meio de contrato detrabalho ou declaraçõesatestados de empresas públicas ou privadas. - Formação de tradutor e intérprete de Libras por meio de:-
Cursos superior de bacharelado ou licenciatura em Letras - Libras; ou-
Cursos superior de bacharelado em tradução e interpretação em Libras -
LínguaPortuguesa ou Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras e
LínguaPortuguesa; ou-
Curso superior em qualquer área de formação com certificação de
curso de educaçãoprofissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou ou
curso de extensãouniversitária ou
curso de formação continuada promovidos por instituições de ensinosuperior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. Requisitos do profissional intérprete:- Conhecedor dos aspectos relacionados com a cultura surda;- Capacitado nas duas
línguas: LIBRAS e
língua portuguesa;- Atuar com ética e neutralidade, adotando uma conduta adequada, ter boa dicção e audição, raciocínio lógico, cortesia e civilidade; O profissional deverá:- Manter- se atualizados e bem informados quanto às rotinas e aos procedimentos adotados;- Manter sigilo das informações e dos dados a que tiverem acesso durante a execução dosserviços. O profissional deverá apresentar- se no local estabelecido utilizando trajes sociais ou compatíveis com a profissão e com o tipo de evento. O Profissional deverá comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de forma presencial 3 vezes na semana bem como ficar sobre aviso para demandas urgentes
O edital visa a contratação de empresa para prestação de serviços de intérprete de Libras. As propostas serão enviadas eletronicamente. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrerão em 04 de novembro de 2025. A licitação é do tipo menor preço unitário. A participação é aberta a empresas legalmente constituídas, com cotas exclusivas para MEI, ME e EPP. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00. O critério de julgamento é o menor preço do item. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 sessenta dias, a contar da data de sua apresentação. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, no prazo previsto no artigo 164 da lei n ****, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www. ***. *. *, no local específico dentro do processo licitatório em análise. O prazo de vigência do contrato administrativo será de 12 doze meses, a contar da sua assinatura.