A licitação visa a contratação de serviços de fornecimento de assinatura de jornais e revistas digitais para o CADE. O processo será realizado por dispensa de licitação eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por item. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. O fornecedor deverá apresentar proposta com descrição do objeto ofertado, marca do produto (se houver) e preço ou desconto, exclusivamente por meio do sistema de dispensa eletrônica compras. gov. br. Os preços propostos incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente na execução do objeto. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. O fornecedor deverá assinalar termo de aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às declarações de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, conhecimento e concordância com as condições do aviso, responsabilidade pelas transações, cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, entre outras. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. A sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, composto da soma dos valores totais dos 11 subitens. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 0,50. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Após a fase de lances, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto. Serão exigidos documentos para fins de habilitação, conforme o termo de referência. O fornecedor mais bem classificado na fase de lances terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para assinar a nota de empenho, acompanhada de termo de condições gerais. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contado do início da disponibilização dos serviços. O contratante poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A administração não será responsável por esses custos. O canal de comunicação do licitante com o CADE é o e-mail ***@***. *. * minuta padrão da Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União foi utilizada.