O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para contratação de empresa para pavimentação asfáltica em trechos de vias rurais no município de Jardinópolis/SC. O valor estimado é de R$ ****,47. A proposta deve ser apresentada até 01/04/2026 às 07h59min, com a sessão pública iniciando às 08h00min do mesmo dia. A proposta readequada com planilha orçamentária e cronograma deve ser enviada em até 120 minutos após a declaração da melhor proposta. Os documentos de habilitação do licitante com a melhor proposta devem ser apresentados em até 60 minutos após a declaração da melhor proposta. O critério de julgamento é o menor preço, com modo de disputa aberto. A plataforma para a disputa é o Portal de Compras Públicas. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A vigência do contrato será de 6 meses, podendo ser prorrogado. A garantia do contrato é de 5 anos pela solidez e segurança do trabalho, conforme Código Civil.
O prazo de execução da obra é de 3 três meses a partir da ordem de serviço, conforme cronograma do projeto de engenharia.
O pagamento será efetivado conforme cronograma e medição realizada pelo setor de engenharia do município de Jardinópolissc e ficará vinculado à liberação de recursos estaduais. O município tem até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto para pagamento.
Conforme artigo 618, da lei n 10. 406/2002 Código Civil, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
O critério de julgamento é o menor preço.
A habilitação técnica exige atividade econômica compatível com o objeto, registro no Crea/Cau, vínculo empregatício ou contrato de trabalho com a empresa, certidão de acervo técnico e atestado de visita técnica ou declaração de dispensa. A habilitação fiscal, social e trabalhista exige comprovação de regularidade com fazendas federal, estadual e municipal, seguridade social, FGTS e justiça do trabalho, além de cumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores.
As penalidades incluem advertência, multa de 10% sobre qualquer infração, impedimento de licitar e contratar no âmbito do município por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em todos os entes federativos por no mínimo 3 e no máximo 6 anos.
A visita técnica é facultativa, mas recomendada. As empresas interessadas em realizar a visita devem agendá-la previamente.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,47.